PAT

Programa de alimentação ao trabalhador

O que é o PAT

O Programa de Alimentação ao Trabalhador é um programa governamental criado a partir da Lei 6.321 de 13 de abril de 1976, com o objetivo de melhoria da alimentação dos trabalhadores brasileiros, principalmente os de baixa renda. Visando que o trabalhador bem alimentado tem mais saúde e produz melhor. O P.A.T atinge cerca de 8 milhões de trabalhadores no país.

Quem pode participar do PAT?

Pessoas jurídicas com pelo menos um funcionário registrado e empresas que estejam sujeitas ao pagamento de imposto de renda. Empresas isentas também podem participar como: microempresas, empresas filantrópicas, condomínios. Os trabalhadores contribuem com o máximo de 20% do valor das refeições e os 80% restantes são divididos entre empresa e governo. A prioridade do programa é para colaboradores que ganham até 05 salários mínimos, no entanto, colaboradores que ganham acima deste piso podem fazer parte do programa também.

Programa de Alimentação do Trabalhador

Benefícios para Empresa

Estudos realizados pela FAO (Organização para Agricultura e Alimentação), entidade pertencente a ONU (Organização das Nações Unidas), comprovam que para cada 1% do nível de calorias da pessoa representa um aumento de 2,27% em sua produtividade.

0 %
Aumento de produtividade

O trabalhador desnutrido está mais propenso a acidentes de trabalho além de doenças operacionais, podendo gerar custos para família, empresa e previdência social.

De acordo com a Lei 6.231 de 14 de abril de 1976, empresas que aderirem ao programa recebem benefícios fiscais como abatimento de duas parcelas do imposto de renda: a primeira se refere ao custo operacional do fornecimento de alimentos, ou seja, gastos diretos com matéria prima (alimentos da cesta). A segunda se refere a dedução de 5% do incentivo fiscal sobre imposto de renda. Situações que ultrapassam este percentual pode ser contabilizado como crédito e abatido nos dois anos seguintes.

Benefícios para Trabalhadores

A alimentação correta pode proporcionar diversos benefícios para pessoa

Inscrição

É possível realizar o cadastro de forma independente através do site http://pat.mte.gov.br/login/login.asp no entanto, nossa equipe está apta e disposta a auxiliá-lo dentro do programa. Entre em contato conosco e tire todas as dúvidas necessárias.