PAT
Programa de alimentação ao trabalhador
O que é o PAT
Quem pode participar do PAT?
Programa de Alimentação do Trabalhador
Benefícios para Empresa
Estudos realizados pela FAO (Organização para Agricultura e Alimentação), entidade pertencente a ONU (Organização das Nações Unidas), comprovam que para cada 1% do nível de calorias da pessoa representa um aumento de 2,27% em sua produtividade.
O trabalhador desnutrido está mais propenso a acidentes de trabalho além de doenças operacionais, podendo gerar custos para família, empresa e previdência social.
De acordo com a Lei 6.231 de 14 de abril de 1976, empresas que aderirem ao programa recebem benefícios fiscais como abatimento de duas parcelas do imposto de renda: a primeira se refere ao custo operacional do fornecimento de alimentos, ou seja, gastos diretos com matéria prima (alimentos da cesta). A segunda se refere a dedução de 5% do incentivo fiscal sobre imposto de renda. Situações que ultrapassam este percentual pode ser contabilizado como crédito e abatido nos dois anos seguintes.
Benefícios para Trabalhadores
A alimentação correta pode proporcionar diversos benefícios para pessoa
Inscrição
É possível realizar o cadastro de forma independente através do site http://pat.mte.gov.br/login/login.asp no entanto, nossa equipe está apta e disposta a auxiliá-lo dentro do programa. Entre em contato conosco e tire todas as dúvidas necessárias.